Por IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito em 25/03/2020
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
NOTÍCIA URGENTE: Um dos julgamentos mais esperados pela advocacia no ano de 2020 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) é o dos embargos de declaração do RE 574.706, cujo mérito, julgado em 15/03/2017, definiu a tese de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social).
Pautado para o Plenário do dia 01/04, ontem (24/03) o feito foi excluído do calendário de julgamento pelo Presidente da sessão, sem previsão de nova data. O que nos resta, no momento, é aguardar e seguir com os trabalhos com a tese. Essa é uma oportunidade a mais para que a advocacia brasileira ingresse com essas ações prevenindo seus clientes de eventual julgamento da modulação.
Como já trabalhamos em outras análises, o mérito julgado da tese PIS/COFINS tem permitido a diversos contribuintes ingressar em juízo para pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos. Sobre essa possibilidade de restituição, temos no nosso Blog IbiJus diversos artigos sobre o tema. Convidamos você a rememorá-los, ok?
Essa movimentação de contribuintes indo ao Judiciário pleitear o direito à restituição de valores, muitos deles milionários, levou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a fazer o pedido de modulação dos efeitos da decisão em sede de embargos de declaração. É esse o julgamento pendente na tese que estava marcado para acontecer no dia 1º de abril e agora foi retirado de pauta.
As expectativas para esse julgamento são grandes, pois eventual deferimento da modulação impedirá que novas ações venham a pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente. Mas, agora, com a crise mundial do COVID-19, a pauta do Supremo sofreu alterações e adiamentos.
E quais são as perspectivas de remarcação do julgamento dos embargos PIS/COFINS?
Bom, como é sabido, o Judiciário brasileiro tem editado normas internas para garantir o fluxo judiciário em meio a crise gerada pelo COVID-19. O STF, por exemplo, aprovou, por maioria de votos, no dia 18/03, emenda ao Regimento Interno da Corte (RISTF). A ideia foi ampliar hipóteses de julgamento virtual, de modo que, conforme nova redação dada ao art. 21-B, I, do RISTF, passam a ter julgamento preferencial via eletrônica os embargos de declaração, dentre outros feitos.
Na mesma sessão administrativa o Ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a definição de que as sessões ordinárias do Plenário e das Turmas serão realizadas presencialmente a cada 15 (quinze) dias, a partir daquela data.
Com essas alterações os embargos de declaração de declaração do RE 574.706 passam a ter julgamento preferencial virtual. Essa situação, aliás, gerou o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de ingresso no processo como amicus curiae, na última sexta-feira, dia 20/03.
Em sua petição a CNI pede a manutenção do julgamento Plenário presencial dos embargos de declaração do RE 574.706. Esse pedido fundamenta-se no fato de que nos plenários virtuais os Ministros lançam seus votos no sistema eletrônico, sem que seja realizado um embate de ideias conforme acontece nas sessões presenciais.
Acreditamos que o pedido da CNI seja acatado e que o julgamento PIS/COFINS seja mantido em sessão presencial, dada a grande relevância do tema e seu impacto na economia do país, sobretudo em momento de crise. A discussão do tema via Plenário presencial nos parece ser imprescindível para o regular deslinde da causa.
Os cenários possíveis para o julgamento dos embargos PIS/COFINS, portanto, são os seguintes: (1) pauta para sessão virtual; ou (2) manutenção de sessão presencial. Em ambos os casos, ainda estamos sem data definida. No caso do julgamento presencial, se preferido (e esperamos que assim seja!) deveremos observar as reuniões quinzenais do Plenário a partir do dia 18 de março. De outro modo, sessões virtuais poderão ser convocadas até mesmo de forma extraordinária para dar vazão aos trabalhos judiciais.
Aguardamos as próximas movimentações da tese e a remarcação de nova data de julgamento. Neste ínterim, nossa recomendação é que os(as) colegas advogados(as) aproveitem o alargamento do prazo para prospectar novos clientes e ajuizar suas ações.
Nas últimas semanas foi recorrente a dúvida se ainda havia tempo para realizar cálculos e juntar a documentação necessária à instrução da ação. E agora, mais uma vez, estamos diante do adiamento deste julgamento tão aguardado. E mais, em um momento de crise para a maioria do empresariado.
Compreenda: a possibilidade de restituição desses valores pagos indevidamente ao fisco brasileiro nos últimos 5 (cinco) anos pode ser a injeção de capitais que irá garantir a saúde financeira de muitas empresas. E, vamos além: esse é um importante trabalho social e uma contribuição da advocacia brasileira para auxiliar empresas em tempos de crise.
Muita saúde a todos e sigamos acompanhando a remarcação do julgamento dos embargos PIS/COFINS no STF.
Forte abraço!
Referências:
STF, Recurso Extraordinário nº 574.706. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&numeroProcesso=574706&classeProcesso=RE&numeroTema=69 >.
Proposta de Emenda ao Regimento Interno do STF. Aprovada em 18 de março de 2020. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/EmendaRegimental.pdf >.
STF mantém realização de sessões presenciais e amplia possibilidades de julgamento por meio virtual. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439661 >.
Fonte: https://www.ibijus.com/blog/649-crise-covid-19-julgamento-dos-embargos-pis-cofins-e-adiado-no-stf