Ex-ministro-chefe da Casa Civil foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Relembrando
O processo envolve o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Dirceu.
Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e seu irmão teriam usado a empresa construtora Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro.
Em 2017, o juízo da 13ª vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo.
Os réus apelaram ao TRF-4, no ano passado, mas tiveram as condenações confirmadas pela 8ª turma, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses.
Acórdão do julgamento
A 4ª seção decidiu, por unanimidade: a) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva, b) conhecer dos embargos declaratórios opostos por Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, negando-lhes provimento, determinando a imediata expedição de ofício ao juiz federal para que inicie a execução provisória da pena.
- Processo: 5030883-80.2016.4.04.7000
Veja o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302551,11049-TRF4+determina+execucao+provisoria+da+pena+de+Jose+Dirceu