Relator, o ministro Marco Aurélio afirma que cumpre à Corte examinar e pacificar a questão.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já registrou o mínimo suficiente de quatro votos para que seja julgado no mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute se deve ou não haver incidência de juros da mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório (ou da requisição de pequeno valor, RPV) e o efetivo pagamento.
A proposta de julgamento pelo pleno presencial do RE 1.169.289 foi feita pelo ministro-relator Marco Aurélio, e já conta com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
O recurso em questão contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que entendeu limitados os juros da mora a partir da data da conta de liquidação até a de inscrição do precatório.
O recorrente aponta violação do artigo 100, parágrafo 12, da Constituição, que prevê a atualização de valores de requisitórios no interregno entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme inserção da Emenda Constitucional 62/2009. Assim, o TRF-4 teria se amparado em jurisprudência anterior a esta emenda.
O recorrente requer ainda seja declarada a perda da eficácia da antiga Súmula Vinculante nº 17, do STF, por fundar-se em norma constitucional revogada. A SV em questão tem a seguinte redação: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
Ao propor o julgamento do mérito da questão com repercussão geral, o ministro Marco Aurélio assentou: “Tem-se tema passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Conforme consignado, o Tribunal de origem limitou os juros da mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório, aludindo ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal. Cumpre ao Supremo examinar a questão, pacificando-a, considerada a Lei Maior”.
Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-julgara-com-repercussao-geral-incidencia-de-juros-em-precatorios-11032019