Os ministros analisam um caso do estado de Sergipe em que um homem pede parte da pensão por morte em razão de relação extraconjugal. Para o STF, a questão se divide entre o Código Civil e a lei previdenciária.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso. O ministro votou pelo não reconhecimento para fins de direito previdenciário.
“Meu voto é para afirmar que só quem teve relação reconhecida, no caso a mulher, deve ter direito. Se reconhecer as relações, voltamos ao retrocesso da bigamia, que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro”, disse Alexandre.
O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Luiz Edson Fachin disse que uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.
“Na minha opinião, é possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva”, disse.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
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RE 1.045.273
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-25/stf-analisa-reconhecimento-previdenciario-relacao-extraconjugal