Caracteriza abuso de autoridade a detenção ilegal de cidadão. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao condenar o estado a indenizar um homem preso por erro no sistema de automação da área da segurança pública. Os magistrados fixaram indenização em R$ 2,5 mil por danos morais.
O caso trata de um homem que foi abordado pela polícia militar por “fundada suspeita”, enquanto andava em um local conhecido como um “ponto de venda de drogas”. Em consulta ao sistema integrado de segurança pública, os PMs colheram a informação de que ele deveria estar recolhido em presídio na cidade vizinha e, por isso, determinaram sua prisão.
Ele foi algemado e depois colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o homem foi solto.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória pelo transtorno causado após detenção equivocada.
O magistrado pontuou ainda que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não é prevista no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação: 0302822-07.2015.8.24.0037
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/homem-preso-engano-indenizado-decide-tj-sc