Decisão do ministro beneficia Carlos Alberto Braga de Castro, conhecido como “Algodão”, que se encontrava foragido há quase um ano.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
S. Exa. assentou que se o decreto de prisão preventiva for ilegal, ele deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. A ordem de prisão foi expedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do RJ, no processo da Lava Jato no qual “Algodão” é acusado de operar o banco paralelo de Sérgio Cabral, por meio da empresa Transexpert.
“Algodão” teve seu pedido de revogação da prisão preventiva indeferido em virtude da condição de foragido, mas de acordo com Gilmar Mendes, “embora se trate de fundamento relevante, a referida circunstância, por si só, pode ser afastada em casos específicos, em especial quando constatada a ilegalidade da ordem de prisão ou quando verificado que a imposição de outras medidas cautelares é suficiente à garantia de aplicação da lei penal“.
O ministro verificou que o requerente já se afastou das empresas que possivelmente utilizou para a prática das atividades criminosas descritas na ordem de prisão.
“Além disso, deve-se reiterar que ele era apenas o gerente de tesouraria da Trans-Expert, mero executor das ordens dos doleiros e de seus empregadores, possuindo um papel de menor importância e gravidade do que aquele exercido pelos agentes que ocupavam posições hierárquicas superiores e de dominância dentro do suposto esquema investigado.”
A defesa é feita pelos criminalistas Carlo Huberth Luchione e Juliana Villas Boas Borges(Luchione Advogados), que apresentaram o requerimento junto ao STF.
- Processo: HC 167.782
Veja a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302568,51045-Gilmar+Mendes+revoga+prisao+preventiva+ilegal+de+foragido